Ajuizada ação para impedir DETRAN de cassar CNH antes de julgados os recursos do motorista

O Ministério Público, por meio da Promotoria do Patrimônio Público da Capital, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para impedir que o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) execute a sanção de suspensão ou cassação do direito de dirigir antes de esgotados todos os recursos interpostos pelo motorista contra a punição.

Na ação, o Promotor de Justiça Valter Foleto Santin, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da capital, argumenta que antes do julgamento dos processos, o DETRAN inclui os nomes dos motoristas infratores no sistema eletrônico, impedindo a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e determinando a sua apreensão para cumprimento da pena administrativa. A inclusão dos nomes antes do trânsito em julgado da decisão administrativa tem provocado milhares de ações judiciais, especialmente mandado de segurança, diz a ação.

Anualmente o DETRAN de São Paulo instaura 600 mil processos administrativos, sendo que metade desse total é julgado procedente, com imposição de sanção do direito de dirigir ou cassação de CNH aos motoristas que atingem 20 pontos na carteira.

O Promotor destaca na ação que, “a aplicação da sanção de suspensão do direito de dirigir ou cassação do documento de habilitação somente pode ser concretizado após o trânsito em julgado da decisão administrativa, ou seja, depois do esgotamento dos recursos processuais cabíveis e interpostos pelo infrator”. Segundo ele, “a aplicação da sanção em momento anterior afronta aos princípios constitucionais”.

A ação foi ajuizada na 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital e o MP pede a concessão de liminar para que a autarquia abstenha-se de executar a sanção de suspensão ou cassação do direito de dirigir antes do transito em julgado da decisão, e ainda faça imediatamente o desbloqueio dos prontuários dos motoristas, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. O processo está em fase inicial e aguarda a manifestação do DETRAN sobre o pedido de liminar.