Administrador judicial da Varilog receberá R$ 2 milhões de honorários

Por Reinaldo Chaves

O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais Daniel Carnio Costa determinou o pagamento de honorários de R$ 2 milhões ao administrador judicial Alfredo Luiz Kugelmas por sua atuação no período de recuperação judicial da Variglog. O juiz manteve o valor já estipulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que reduzira o montante, inicialmente estipulado em cerca de R$ 5 milhões.

No caso, o escritório Teixeira, Martins & Advogados solicitou a redução do valor pago, questionando também o direito aos honorários, pois Kugelmas, segundo a banca, teria feito uma renúncia imotivada ao cargo e não conseguiu evitar a falência.
A Variglog pediu recuperação judicial em março de 2009. Não conseguiu cumprir o plano de recuperação judicial e teve a falência decretada em setembro de 2012.

Na sentença, de 10 de junho, no entanto, foi apontado que Kugelmas exerceu de “forma completa sua função durante a recuperação judicial” e que só renunciou após vencido o prazo de fiscalização. “No caso, porém, não se há falar em redução proporcional dos honorários, vez que o administrador judicial exerceu de forma completa sua função durante a recuperação judicial, praticando todos os atos previstos no artigo 22, I e II da LRF [Lei de Recuperação Falimentar]. A renúncia do administrador judicial ocorreu somente depois de vencido o prazo de fiscalização da recuperanda, após a conversão da recuperação em falência”, apontou.

Sobre o valor dos honorários, Costa afirmou que, “embora elevado”, não há mais o que se discutir, vez que se trata de fixação feita pelo TJ-SP em grau de recurso, havendo preclusão sobre essa matéria. Com isso os honorários fixados devem ser “incluídos no quadro geral de credores da agora falida na qualidade de extra-concursal”.

O valor dos honorários havia sido revisto em 2012, pelo relator do caso no TJ-SP, desembargador José Araldo da Costa Telles. No início da recuperação judicial, os honorários de Kugelmas foram fixados no percentual de 0,25% do valor da dívida da Variglog, estimada à época em R$ 2 bilhões – o que daria uma quantia próxima a R$ 5 milhões. Telles considerou o valor “adequado à lei em vigor”, mas disse que deveriam prevalecer os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, fixando o valor de R$ 2 milhões e descartando o teto constitucional.
Novo administrador

O atual administrador judicial, Vânio Aguiar — o mesmo do Banco Santos —, nomeado para para a condução da falência, também requereu que a fixação dos honorários fosse revista, pedindo que fosse estabelecido um valor proporcional ao trabalho desenvolvido.

Na decisão de Costa, foi determinado que novos honorários serão fixados para o administrador judicial nomeado em substituição, de modo a remunerar a realização das atividades previstas no artigo 22, I e III, da Lei de Recuperações e Falências, com observância do critério próprio da falência (limitado a 5% do valor dos ativos realizados).

Procurado, Alfredo Luiz Kugelmas disse que não se pronuncia sobre casos em discussão na Justiça.