A Zona de desconforto do Devedor

Foi-se o tempo em que a execução judicial era facilmente administrada pelo devedor. Desde o advento da penhora on line, a situação do devedor passou a ficar desconfortável, sendo necessário maior esforço e, porque não, criatividade para aqueles que buscavam ganhar tempo ou se eximir do cumprimento de uma obrigação de pagamento de valor líquido, certo e exigível.

Ao credor, por sua vez, a situação é inversa, pois a busca do crédito que já havia ficado automaticamente facilitada com o advento da penhora on line, recebeu mais uma importante ferramenta de pressão ao devedor, através da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Trata-se da possibilidade do credor requerer ao Juiz da Execução a inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito.

Considerando que há disposição expressa no Novo Código de Processo Civil da possibilidade de inscrição do devedor em órgãos de proteção, pode-se afirmar que somente em casos excepcionais a medida não será deferida.

Atualmente as inscrições são feitas através de ofício judicial, mas já está em funcionamento em alguns Estados o sistema SERASAJUD, que permite a efetivação da inscrição diretamente pelo Magistrado. Em breve este sistema deverá estar funcionando em todo o País e trará maior agilidade na efetivação da inscrição.

Portanto, a ideia de que o devedor pode ganhar tempo com o ajuizamento de execução judicial cada vez mais faz parte do passado, pois hoje o credor conta várias ferramentas oficiais de pressão ao devedor na busca de seu crédito, as quais se bem utilizadas se revelam verdadeiramente eficazes.