A segurança na hora da compra

Ao adquirir um imóvel, muitos compradores ficam em dúvida de quais as certidões necessárias para dar ao negócio a devida segurança. Certidões negativas de ônus reais, de tributos municipais, estaduais e federais, de débitos condominiais, protestos, da justiça estadual, federal e do trabalho são algumas delas.

A lista completa é extensa e qualquer imobiliária pode fornecê-la. A busca correta, no entanto, tem por finalidade evitar que futuramente o comprador seja surpreendido com um gravame ou penhora sobre o bem adquirido.

Para termos certeza de que não há demandas judiciais trabalhistas contra os vendedores, ou empresas que sejam sócios, entretanto, não bastam apenas as certidões de ações em andamento. Muitos vêm esquecendo de retirar a Certidão Negativa de Distribuição da Justiça do Trabalho, confortando-se apenas com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

Os documentos diferem entre si. Assim, não basta apenas a certeza de que não há demandas em tramitação; é necessário ainda saber se o vendedor não figura no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Se não exigir todas as certidões, o comprador não poderá, futuramente, alegar desconhecimento das dívidas. Então, na hora de comprar um imóvel, exija as certidões trabalhistas completas. É fácil e só agrega segurança a sua compra.

Ingrid Nedel Spohr Schmitt
OAB/RS 68.625
Área Empresarial da Scalzilli.fmv Advogados & Associados 

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