A responsabilidade dos sócios e administradores em questão tributária

No direito tributário existe a figura do chamado redirecionamento da execução fiscal para a pessoa do sócio-gerente/administrador da sociedade. Este instrumento é manejado recorrentemente nos processos desta natureza e pode causar uma devassa no patrimônio de pessoas alheias a relação tributária.

De forma prática e sucinta: o redirecionamento consiste em transferir a responsabilidade do pagamento de uma execução fiscal quando a sociedade empresarial não consegue suportar este débito, não é encontrada para defender-se ou apresenta sinais de dissolução irregular.

Ocorre que este instrumento, quando utilizado pelo fisco, deve observar algumas peculiaridades no caso concreto para que surta os efeitos jurídicos determinados na lei, caso contrário abre-se a possibilidade de decretar a revogação desse efeito.

Aliás, o ponto importante da questão é conferir como ocorreu a participação do responsável tributário no momento da lavratura do auto de infração e demais atos, pois se futuramente algum sócio-gerente ou administrador for chamado ao processo para ingressar no pólo passivo, ele poderá alegar desde cerceamento de defesa até prescrição e eximir-se desse ônus de suportar um processo contra si.

Convém referir também que em não participando do processo administrativo o dever de provar que as pessoas já referidas devem pagar a dívida, por ter agido nas situações acima mencionadas, é totalmente da autoridade fazendária.

Oportuno lembrar que somente uma análise detalhada de caso a caso é que poderá determinar quais medidas devem ser adotadas para a melhor defesa do contribuinte/responsável tributário.