A Responsabilidade das Imobiliárias no Combate à Dengue

Aprovada recentemente no Estado do Rio de Janeiro a lei estadual que responsabiliza as imobiliárias pela vistoria dos imóveis sob sua administração, junto aos agentes comunitários, a fim de evitar a proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus.

Assim, as imobiliárias do RJ devem vistoriar imóveis para evitar criadouros do mosquito da dengue e serão responsáveis por focos eventualmente encontrados. A lei estadual nº 7.351/16, foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 15/07/2016 e tem aplicação imediata.
 
A Lei ainda determina que todo imóvel que estiver sem uso deverá ter os ralos lacrados, vistoria nas calhas, manutenção de piscinas e todas as medidas necessárias ao combate dos possíveis focos de criação do mosquito.

O Rio Grande do Sul não tem ainda legislação neste sentido, mas em algumas cidades já existe lei vigente responsabilizando as imobiliárias pela colaboração na inspeção e combate de focos dos mosquitos, como, por exemplo, a cidade de Ijuí e Passo Fundo, que prevê aplicação de multas de até R$ 10 mil, em caso de descumprimento das determinações previstas na lei.