A Recuperação Judicial não é para o Pequeno Empresário!

Pequenos e microempresários, a Lei de Recuperação Judicial não foi feita para vocês! Infelizmente essa é a mais pura realidade.
Basta uma simples leitura da seção V da Lei de Recuperação de Empresas, que menciona a existência de um Plano Especial de pagamento dos credores para se chegar a esta conclusão. As alterações sugeridas pela Lei Complementar do Simples Nacional até tentaram melhorar essa realidade, mas o contexto econômico e social em que está inserido o pequeno empreendedor brasileiro insiste em dificultar as coisas. O micro e pequeno empresário que está atravessando uma crise, com dificuldade para pagar suas contas sofre muito, pois geralmente trabalha com um fluxo de caixa apertado. Possibilitar que ele pague as suas dívidas em até 36 parcelas é pouco e não resolve o problema. A concordata já mostrava o insucesso desse modelo, na medida em que uniformizar a solução para empresas de diferentes setores, com diferentes cenários e profundidade de crise não tem qualquer efeito. Por que não 48, 60 ou 120 parcelas? Por que a decisão ou simpatia pelo número 36? Qual a profundidade cientifica do legislador em cenários de crise financeira, para acreditar que um empresário buscará a Justiça através de uma legislação complexa, para parcelar suas dívidas em 36 parcelas melhorando o fluxo de caixa e salvando a empresa de um cenário de crise mais aguda? Há outros caminhos mais simples, dinâmicos e com menores riscos, inclusive a própria moratória, pela dificuldade que o credor tem no Brasil em receber suas dívidas de forma dinâmica ou no mínimo num prazo mais curto. A tese é reforçada por outra mudança trazida agora pela Lei do Simples Nacional. A nova legislação também estendeu o Plano Especial para abarcar todos os credores e não mais só os fornecedores, salvo dívidas fiscais e algumas exceções. É um ponto positivo, mas certamente isso não vai motivar as microempresas a se utilizar do benefício legal. A correção será pela SELIC, mesmo que ele possa pedir abatimento da dívida. A empresa que muitas vezes não tem dinheiro para salário de funcionários, matéria-prima ou sustento do dono e sua família terá recursos e convicção para pagar uma consultoria ou advogado para coordenar esse processo, correndo o risco de ter a falência decretada se houver algum problema no meio do caminho ou se os credores não aceitarem o plano proposto? Não! Obviamente não! Os parcelamentos fiscais, conforme legislação especifica, atingem entre 60 a 120 parcelas para empresas que obtiverem a Recuperação Judicial. As microempresas e pequenas empresas passam a ter 20% a mais de prazo. Ainda é pouco se comparável aos planos especiais de pagamento que o governo lança de tempos em tempos. Na outra ponta, como credor, o pequeno empreendedor teve, pelo menos, uma boa noticia: A criação de uma categoria especifica de credores para participar e defender seus interesses nas assembleias de credores de empresas em Recuperação Judicial.
Enquanto o Plano Especial for uma concordata disfarçada, alheio a realidade das pequenas empresas em dificuldade, sigam o meu conselho: a Recuperação Judicial não é para vocês!