A Nova Lei de Acesso e os Dados Fiscais

A entrada em vigor da Lei n.º 12.527/11 foi amplamente divulgada e festejada por diversos setores da sociedade brasileira.

Certo é que a nova Lei permite a transparência de informações dos órgãos públicos, o que, com certeza, dará maior poder fiscalizatório aos cidadãos brasileiros.

Entretanto, a ressalva que se faz nesse momento, é em relação a algumas situações envolvam dados fiscais. A nova Lei ainda não possui regulamentação específica, deixando margens à interpretações sobre seus dispositivos.

A dificuldade é exatamente classificar o que são informações sigilosas ou públicas no que tange a matéria que envolve tributos. É certo que existem outras normas que garantem o sigilo fiscal e que a declaração de renda é um dado sigiloso, por exemplo.

Todavia, certa dúvida pode pairar quando se trata de um processo administrativo que envolva a discussão de um auto de infração. A informação de que uma empresa tem contra si lavrados autos de infração ou possui processos administrativos em tramitação, ou, ainda, que está sobre procedimento fiscal é pública ou privada?

Dentro de um mercado competitivo, onde qualquer informação que possa trazer impacto financeiro em empresas é motivo de especulação, a divulgação de certos dados pode representar a alta ou baixa das ações na bolsa, ou trazer um valuation de uma corporação para baixo, por exemplo.

Assim, a regulamentação da nova Lei de Acesso deve trazer elementos suficientes para esclarecer quais as informações que envolvem tributos são públicas ou sigilosas. A partir disso, com certeza o Mercado saberá operar de acordo com as regras ali definidas.