A mudança da Lei dos Portos

Este novo regramento está trazendo alguns questionamentos e preocupações tanto para os sindicatos dos trabalhadores portuários como para os empresários da área, pois aborda diretamente um dos maiores problemas portuários, que eleva o custo das operações portuárias no Brasil.

Em conformidade com a antiga lei 8.630/93, agora revogada pela MP 595/12, estava estabelecido que a contratação de mão de obra avulsa era obrigatória para trabalhos realizados dentro da área do porto organizado e no seu entorno, tudo isso gerenciado pelo OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), conforme expressa o art. 26 da Lei 8.630/93. Atualmente com a nova MP 595/12 o seu art. 40 faculta aos arrendatários de áreas fora do porto organizado a contratação ou não de mão de obra avulsa. Isso quer dizer que o empresário/arrendatário poderá utilizar mão de obra própria sem precisar requisitar TPAs cadastrados junto ao OGMO.

Por parte dos empresários está havendo uma grande comemoração com a nova lei, pois haverá uma redução no custo da mão-de-obra em operações realizadas fora da área portuária dos portos organizados, havendo maior concorrência entre os operadores portuários, que atualmente possuem limitações em suas negociações, em conformidade com os custos estabelecidos pelas Convenções Coletivas dos Trabalhadores Portuários Avulsos.

Os trabalhadores avulsos ainda estão tentando entender o que está acontecendo, pois estão trabalhando em conformidade com a antiga Lei dos Portos, visto que não se sabe se este novo regramento já pode ser aplicado nos contratos de arrendamento firmados em conformidade com a Lei 8.630/93.

Com isso, a grande dificuldade é saber se a MP vale para os contratos de arrendamento ou cedência de terminais firmados a partir desta norma ou se atinge também os terminais com contratos em vigência desde a antiga Lei.
Caso os terminais antigos desfrutem também deste benefício, vai trazer equilíbrio comercial na competitividade por novos clientes no mercado de importação e exportação de cargas, melhorando o “custo Brasil”, que é o maior objetivo do Governo Federal com a MP.

Apesar disso, os trabalhadores avulsos vinculados ao OGMO, sofrerão perdas substanciais em suas remunerações, em virtude da redução de oferta de trabalho, o que gerará um descontentamento e, por consequência, protestos. O que faz parte das mudanças.

Com isso sabemos que surgirão problemas a serem resolvidos, tanto por parte do empresariado, como por parte dos trabalhadores, mas temos que pensar que o setor portuário está precisando evoluir, diminuir as burocracias e outros vários entraves para adquirir competitividade e celeridade no mercado mundial. Vamos aguardar os acontecimentos para entendermos, na prática, as mudanças.

Por André Moita Monteiro, advogado e sócio no escritório Monteiro Advogados – Rio Grande –RS – Parceiro da Rede Scalzilli Brasil desde 2008.