A Importância das Certidões nos Negócios Imobiliários

Certas certidões são documentos indispensáveis à aquisição de um imóvel, e podemos dividi-las em duas partes: as certidões do próprio bem e as certidões do vendedor.

Quando pensamos no bem que está sendo vendido, imediatamente nos vem à mente matrícula, negativa de condomínio e de IPTU. Todas estas certidões devem ser obtidas de forma atualizada, mormente porque eventual dívida, neste caso, pertence ao bem. Isso vale para condomínio e IPTU, dívidas pelas quais o bem responde diretamente na hora de pagar a conta, como eventuais penhoras ou arrestos, que somente podem ser identificados com a matrícula atualizada ou a certidão de ônus.

As certidões em nome do vendedor igualmente se fazem necessárias, pois é através delas que o adquirente saberá se há alguma dívida ou processo em andamento que poderá atingir o imóvel. Através delas o comprador toma ciência do estado civil do vendedor, da necessidade do seu cônjuge firmar o contrato, da existência de sociedades empresárias em seu nome e da legitimidade e capacidade em realizar o negócio.

Uma vez identificada a existência de demandas em face do vendedor, fatalmente pode existir alguma penhora ou indisponibilidade do bem, ou, ainda, se as demandas estiverem em fase de execução, poderemos ter uma fraude, que leve inclusive à anulação ou ineficácia do negócio, por fraude à execução ou fraude contra credores.

Através da obtenção das certidões do imóvel e do vendedor, o comprador poderá identificar problemas e dar segurança ao negócio, definindo por fazê-lo ou, até mesmo, por desistir dele.

Importante observar que a matrícula atualizada do imóvel vale por 30 dias. Assim, nada impede que, em latente fraude, o proprietário venda o bem a mais de uma pessoa durante este período. Neste caso, o comprador de boa-fé que em primeiro lugar levar a registro sua escritura de compra e venda é quem se tornará proprietário. Assim, o registro da escritura é de suma importância para a concretização do negócio.

Por fim, quanto às sociedades empresárias, podem acabar tendo suas dívidas transferidas aos sócios nos mais variados casos. Assim, sempre que um vendedor for sócio de empresa, recomendável a retirada das certidões da empresa também, evitando que o bem objeto da negociação corra risco de responder por eventuais pendências.