A expansão das Franquias no Brasil

As franquias têm crescido de forma alarmante no Brasil. Os contratos de Franquia são regulados atualmente pela Lei 8.955 de 1994. O sistema de Franchising representa um método seguro e eficaz para os investidores que desejam possuir seu próprio negócio e proporciona às empresas a ampliação de suas operações com um investimento mais baixo.

Antigamente, a única opção de quem desejava expandir seu negócio era abrir filiais. Entretanto, isso implicava em investir recursos próprios, enfrentando dificuldades ao administrar a filial à distância.

Contudo, em que pese o crescimento desenfreado deste tipo de mercado em nosso país, é necessário que o empreendedor tenha prudência ao tornar seu negócio uma franquia. Por isso, é convenitente que o franqueador verifique cautelosamente sobre a viabilidade de seu negócio ser tornar uma franquia. É preciso analisar a demanda do mercado, o público-alvo, a concorrência da região, bem como a capacidade de expansão do seu produto ou serviço.

Neste tipo de relação, o franqueador concede e transfere ao franqueado o direito de explorar sua marca e tecnologia, comercializando seus produtos e serviços, utilizando-se, ainda, de sua consultoria operacional, bem como a expertise que possui do negócio, de forma que todo o Know How é repassado ao franqueado.

Ainda, é necessário que o Franqueador cumpra com as exigências conforme a lei. O interessado em tornar-se um franqueado deve receber uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo todas as informações detalhadas sobre a franquia, com informações tanto operacionais quanto financeiras. Após a aceitação dos termos deste documento, as partes devem obrigatoriamente firmar o contrato de franquia ou o pré-contrato.

A circular de oferta de franquia deverá ser entregue ao interessado a franqueado com no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato supracitados. O descumprimento desta regra, permite ao franqueado argüir a anulabilidade do contrato e exigir devolução de todas as quantias eventualmente pagas à título de taxas de franquia ou royalties.

Embora a lei de Franchising determine diversas obrigações aos envolvidos, principalmente ao Franqueador, a tendência é a expansão das empresas através do sistema de franquias, onde a cooperação das empresas, unindo interesses comuns, tende a evoluir como um mercado promissor.

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