A equiparação da união estável ao casamento

Cada vez mais o Judiciário vem equiparando as uniões estáveis ao casamento. Em decisão recente, a 3ª Turma do STJ definiu que “quando um dos companheiros tiver mais de 70 anos é obrigatório o regime de separação de bens, em analogia ao que se aplica ao casamento”.

A adoção do regime de separação obrigatória de bens no casamento se dá pela imputação prevista no artigo 1641 do Código Civil. Com o advento da Lei 12.344/10, o limite de idade foi alterado para 70 anos.

No caso julgado, o Colegiado entendeu que deveria estender o regime de separação obrigatória à união estável sob pena de, decidindo em contrário, “estar desestimulando o casamento, destoando da finalidade arraigada no ordenado jurídico pátrio”.

Assim, mantiveram o entendimento da Súmula 377 do STF, que prevê que somente bens adquiridos na constância da união estável, e desde que comprovado esforço comum, devem ser partilhados entre os ex-conviventes.