A equiparação da união estável ao casamento traz novas imputações para o mercado imobiliário

Em decisão recente, a 3ª Turma do STJ definiu que “quando um dos companheiros tiver mais de 70 anos é obrigatório o regime de separação de bens, em analogia ao que se aplica ao casamento”. No caso julgado, o Colegiado entendeu que deveria estender o regime de separação obrigatória à união estável sob pena de, decidindo em contrário, “estar desestimulando o casamento, destoando da finalidade arraigada no ordenado jurídico pátrio”. A equiparação traz novo conceito aos negócios, na medida em que o contrato não mais prescindirá da assinatura do companheiro.