A desjudicialização do Direito de Família

Com a chegada da Lei 11.441/2007, tornou-se possível a realização de divórcios, separações, inventários e partilhas por meio de escritura pública, isto é, sem a necessidade da intervenção do Judiciário, desde que: 1) as partes sejam maiores e capazes; 2) não haja filhos menores; 3) não haja testamento deixado pelo de cujus (falecido) e; 4) consenso entre as partes.

A Lei acima referida tem como objetivo desafogar o judiciário, gerando, por consequência, maior economia e agilidade para as partes envolvidas.

Diante da celeridade alcançada com esta norma em relação ao direito de família, que normalmente é o mais moroso no Poder Judiciário, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) protocolou na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dois pedidos de providência requerendo: 1º) autorização para a extrajudicialidade do inventário mesmo quando haja testamento e 2º) autorização para que os protestos de dívidas alimentares sejam realizados diretamente nos cartórios notariais.

Quanto ao primeiro pedido, há quem diga que dificilmente será autorizado pelo CNJ, uma vez que no projeto do novo Código Civil, que está em tramitação no Senado, foi mantida a redação que exclui da competência da esfera extrajudicial os inventários com testamentos. Porém, há pensamentos adversos a este, que entendem que se o tabelião é competente para realizar o testamento, não há melhor pessoa para realizar um inventário com testamento senão o próprio, tendo em vista que é este quem o interpreta da forma mais adequada.

Já quanto ao segundo pedido, no que diz respeito ao protesto de dívida alimentar, este já está previsto no novo Código Civil e ocorreria da mesma forma que um protesto comum, ou seja, após a apresentação do título em Cartório, o devedor tem o prazo de 3 (três) dias para realizar o pagamento, sob pena de ter o seu nome publicado como inadimplente, o que restringe o seu crédito. Tal providência facilitaria, e muito, a luta do alimentado pelo seu direito, que lhe é tão urgente.

Os pedidos de providências ainda estão em tramitação e têm como objetivo dar ainda mais celeridade para casos ligados ao Direito de Família Brasileiro, para que cada vez mais haja um avanço na sua desjudicialização, o que amenizará o custo e o tempo de espera da sociedade brasileira como um todo.

 

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