TST decide que indenização não tem o propósito de enriquecer o trabalhador, mas de assegurar proporcionalmente a recomposição do dano causado

A 6ª Turma do TST reduziu de R$ 100 mil para R$ 15 mil a reparação por dano moral a ser paga a um maquinista da MRS Logística S.A. cujo regime de trabalho não lhe permitia utilizar o banheiro. De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, «a indenização não tem o propósito de enriquecer o trabalhador, mas de assegurar proporcionalmente a recomposição do dano causado».

A condenação, inicialmente fixada em R$ 15 mil e majorada pelo TRT da 3ª Região (MG), deveu-se à utilização do regime de trabalho de «monocondução», que dispensa a presença de outro operador no trem durante o trajeto. Para o TRT, o regime «é altamente lesivo ao trabalhador, na medida em que o maquinista viaja sozinho, sem qualquer auxiliar, ficando demonstrado que não existem paradas programadas». A jornada de trabalho, de acordo com o maquinista, era de oito horas ininterruptas, e mesmo quando havia banheiros nos veículos não era possível utilizá-los, como foi comprovado pelo TRT no processo. O dispositivo consiste do acionamento, pelo operador, de um botão ou pedal a cada 45 segundos. Quando isso não acontece, ativa-se automaticamente o sistema de freios da locomotiva, pois seria um sinal de que o maquinista poderia estar com algum problema de saúde. (RR nº 1485-35.2011.5.03.0036).