1ª Seção do STJ entende que confissão de dívida não impede a restituição de valores indevidamente pagos pelos contribuintes

Em recente decisão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o REsp 1355947/SP, decidiu que os contribuintes continuam tendo direito a restituição de valores indevidamente pagos, mesmo que tenham confessado a dívida para adesão a programas de parcelamento. No caso analisado, a empresa contribuinte confessou débitos que já haviam decaído, incluindo estes no parcelamento efetuado.

De acordo com o Min. Relator Mauro Campbell Marques, a decadência revoga o crédito tributário, que não pode ser reavivado pela confissão de dívida. Tal entendimento foi acompanhado pelos demais Ministros, garantindo, assim, o direito dos contribuintes em restituir valores equivocadamente pagos, mesmo com a confissão de dívida, demonstrando que esta não possui caráter absoluto.
Como este caso foi analisado sob a ótica do recurso repetitivo, a decisão em questão servirá como orientação para os demais tribunais, devendo ser aplicado, inclusive, pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a última instância na esfera administrativa.