Receita deverá seguir entendimento proferido pelos tribunais superiores

A Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, trouxe a previsão de que a Receita Federal deverá seguir o entendimento pacificado pela jurisprudência do STF, do STJ, e dos Tribunais Superiores do Trabalho e Eleitoral, em casos especiais, como as decisões proferidas nos recursos com repercussão geral e nos recursos repetitivos. Para tal, basta que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emita um ato declaratório tratando da matéria versada pela decisão a ser aplicada.
A nova lei também determina que a Receita, nos casos em que já houve a exigência de determinado tributo considerado ilegal por algum dos Tribunais Superiores, reveja seus lançamentos «para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário».
Esta alteração legislativa está totalmente de acordo com o Princípio da Economia Processual, pois questões já pacificadas na esfera judicial continuavam a ser apontadas pela Receita Federal em suas fiscalizações, obrigando os contribuintes a ingressar com ações judiciais para desconstituir tais lançamentos.
Diante desse novo cenário, “espera-se” que o Judiciário venha a ser acionado apenas quando houver a necessidade de discussão de questões novas, ainda não pacificadas, e não para aplicar aquilo que há muito já foi decidido. Tal medida evitará gastos desnecessários com processos judiciais e é, sem dúvidas, uma grande vitória dos contribuintes.