10 anos da Lei de Recuperação Judicial

A Lei de Recuperação Judicial e Falências completa 10 anos em fevereiro. É inegável que trouxe avanços para as empresas em dificuldade financeira que passaram a se utilizar de uma legislação mais moderna, para ajustar suas dívidas com os seus credores. Menos ingerência do Judiciário, mais diálogo direto com os credores e um rol de soluções de mercado que podem ser aplicadas pela empresa foram alguns dos avanços. Os críticos ainda defendem que trata-se de um processo caro, moroso e ainda sem segurança ao mercado. Como consequência, linhas de créditos para empresas em crise ainda são escassas ou caríssimas e o governo não abriu mão de cobrar as dívidas fiscais em separado.

O advogado Fabricio Scalzilli, especialista em operações de crise e presidente da Comissão de Falências e Recuperação Judicial da OAB gaúcha, listou 10 regras que devem ser observadas pelo empresário que buscar o resguardo da recuperação judicial.

1)  O plano de pagamento aos credores deve ser pensado e estruturado no mínimo 90 dias antes do ingresso do pedido e deferimento da Recuperação Judicial;

2)  Converse com os principais credores de forma propositiva antes da RJ. Não deixe para negociar na assembleia de credores;

3)  Tenha a contabilidade regular e organizada antes do ingresso da RJ. Credores e Ministério Público podem requerer uma análise profunda, para confirmar a saúde econômico-financeira da empresa através da verificação dos livros contábeis;

4)  Trabalhe com clareza e transparência no plano de pagamento, com indicadores reais e factíveis;

5)  Estruture fontes de receitas e crédito antes da Recuperação Judicial. O mercado ainda vê esse instituto com desconfiança e as fontes geralmente fecham após a concessão da RJ, quando o mercado aguarda um cenário mais claro após a aprovação do plano;

6)  Dialogue e negocie com os sindicatos sobre demissões e reduções de salário, quando necessário for para a sobrevivência da empresa, envolvendo os mesmos no plano de recuperação;

7)  Instale um conselho permanente de gestão de crise para mobilizar o grupo e acompanhar todo plano de ação e superação da crise;

8)  Não omita créditos no processo de recuperação judicial. Isso tira credibilidade e gera desconfiança sobre a empresa;

9)Tenha um plano alternativo para o pagamento das dívidas fiscais, já que tais créditos não estão cobertos pela moratória da recuperação judicial;

10)Não se acostume a dever. Entenda a Recuperação Judicial como um “meio” para sair da crise e não um “fim” em si próprio, para não pagar as dívidas de forma permanente. Quanto mais rápido a empresa sair da RJ, melhor para os seus negócios e para o mercado.