Tributação Uniprofissional Para Sociedades Simples: ISS Uniprofissional

A atual legislação Municipal estabelece que a alíquota base do Imposto Sobre Serviços (ISS) deverá ser calculada sobre a receita bruta dos serviços prestados.  Assim, quanto maior a receita, maior será o custo do tributo a ser recolhido aos cofres públicos.

O ISS é geralmente exigido à alíquota de 5% sobre o valor cheio da Nota Fiscal pelos Municípios, condição essa que representa um grande impacto tributário e onera demasiadamente as empresas prestadoras de serviços.

Ocorre que as sociedades simples ou empresárias limitadas, prestadoras de “serviços intelectuais”, tais como: clínicas médicas, consultórios odontológicos e escritórios de contabilistas, auditores e economistas; possuem a faculdade de serem tributadas de forma privilegiada pelo ISS, eis que a Lei Complementar 116/2001 não revogou a totalidade do Decreto-Lei 406/1968, legislação essa que prevê a possibilidade de incidência do ISS fixo, de acordo com o número de profissionais habilitados na sociedade.   

A aplicabilidade da tributação nessa modalidade às sociedades simples, comumente denominada de “ISS Uniprofissional”, reduz a carga tributária significativamente. Isso porque o valor do imposto será mensal e fixo de acordo com o número de profissionais licenciados e não variável de acordo com a receita bruta.

Nossa equipe tributária se coloca à disposição para auxiliar os contribuintes a se adequarem aos requisitos da legislação e formularem o pedido de “tributação uniprofissional” na esfera administrativa, sem a necessidade de ingresso de ação judicial, bem como para obter a restituição da diferença do imposto, atualizado pela Taxa Selic, pago a maior de receita bruta.