Tributação de softwares de prateleira: município de São Paulo na contramão

Todos aqueles que comercializam softwares de prateleira devem evitar injustas autuações fiscais que, certamente, serão impostos pela Fazenda Municipal

O mais novo capítulo na controversa tributação sobre softwares ocorreu no município de São Paulo. Em julho, a Secretaria da Fazenda emitiu o Parecer Normativo SF nº 1, vinculante a todos os órgãos componentes da pasta.

O documento orienta que deve ser exigido ISS sobre licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares, aplicando-se tanto a programas disponibilizados por meio de suporte físico como por transferência eletrônica de dados, personalizados ou de prateleira (standard).

O parecer vai contra decisão consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 176.626-SP), que determina a incidência do ISS apenas sobre programas de computadores desenvolvidos para clientes de forma personalizada, sendo que o ICMS (tributo estadual) deve recair sobre softwares de prateleira.

Dessa forma, o município de São Paulo avança sobre a competência tributária do Governo do Estado. Abre uma nova frente na guerra fiscal, prejudicando obviamente os empresários, que serão constrangidos pela dupla cobrança de impostos.

Portanto, é extremamente necessário precaver-se juridicamente. Todos aqueles que comercializam softwares de prateleira devem evitar injustas autuações fiscais que, certamente, serão impostos pela Fazenda Municipal.

 

Artigo publicado no IT Forum 365

Maurício André Gonçalves, coordenador da área Tributária, Societária e Compliance do escritório Scalzilli Althaus

Alberto da Silva Neto, Advogado especialista em Direito Tributário do escritório Scalzilli Althaus