Trabalhadora é condenada a pagar multa de R$ 30 mil por ter mentido

Veículo: Gaúcha ZH – Giane Guerra

Data: 30/07/2019

Entre os pedidos da ação, estavam vínculo de emprego e indenização por roupas usadas no trabalho

 

Uma corretora de imóveis foi condenada a pagar multa superior a R$ 30 mil por ter mentido no processo trabalhista ajuizado contra uma imobiliária e uma construtora. O caso ocorreu em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, e foi relatado para a coluna Acerto de Contas pela advogada de defesa Greice Feier, da área trabalhista do escritório Scalzilli Althaus. O nome da autora da ação e as empresas envolvidas no processo não foram divulgados.

Na ação ajuizada pela própria trabalhadora, ela exigia vínculo de emprego, o que, se reconhecido pela Justiça, acarretaria no pagamento de verbas referentes aos dez anos que atuou como corretora. Ela afirmou que realizava atividades-fim e estava subordinada à empresa que intermediava a mão de obra para a incorporadora, argumentando que são questões que caracterizam o vínculo. Na sentença, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul reforçou o atendimento de que um corretor de imóveis, em geral, é um profissional autônomo, o que afasta o vínculo exigido pela trabalhadora.

«Embora não haja óbice à relação de emprego na profissão de corretor de imóveis, é de conhecimento geral que tal atividade é desempenhada, majoritariamente, por profissionais autônomos, ainda que vinculados a uma pessoa jurídica (imobiliária)», diz trecho da sentença.

No entanto, o que agravou a situação da autora da ação é que ela mentiu ou, como diz a sentença, «alterou a verdade dos fatos». Apesar de ainda ser raro, é o que tem gerado multa na Justiça do Trabalho. Em audiência, a trabalhadora estava sustentando que não podia faltar ao trabalho, como ocorre com empregados de empresas. Ao ser questionada sobre um afastamento por saúde, disse no testemunho que isso não havia ocorrido. Só que ela teve câncer em 2011 e deixou de trabalhar por alguns meses. Depois, a corretora reconheceu o afastamento e que havia mentido no depoimento. 

 

«Por certo não se evidenciaria a má-fé da parte autora se tivesse havido afastamentos por motivo de saúde esporádicos e por um ou poucos dias, em virtude de uma gripe, ou de um pequeno ferimento, por exemplo.
(…) Não é possível que a reclamante tenha se esquecido do tratamento de saúde
(…) Com efeito, a reclamante ocultou tal fato de forma deliberada, com o fim de ver reconhecido vínculo de emprego inexistente e, assim, obter vantagem ilícita»
, sustentam trechos da decisão.

— A condenação ao pagamento de multas é fato quase que isolado na Justiça gaúcha. A decisão deixou claro que a corretora de imóveis ocultou fatos de forma deliberada, com o fim de ver reconhecido vínculo de emprego inexistente e, assim, obter vantagem ilícita – diz a advogada de defesa Greice Feier.

 

A multa definida é de 2% do valor a causa, que girou em torno de R$ 500 milhões, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Outros 2% determinados pela Justiça são para as empresas.

Para fechar, um dos pontos que chamam a atenção na sentença é sobre roupas de trabalho, com sinais fortes de ironia:

«(…) não se imagina uma pessoa que se dedique à venda de brinquedos atendendo ao seu cliente infantil de terno cinza e gravata. Neste caso, o uso de uma roupa colorida se mostra mais adequado. Da mesma forma, o uso de roupas curtas e decotadas, com maquiagem em tons fortes não se mostra compatível com a pessoa que deseje se dedicar à venda de produtos ou artigos religiosos. Também não se imagina um médico atendendo a um paciente – salvo, evidentemente, situações de emergência – vestindo bermudas e calçando sandálias. Por outro lado, a orientação que serve de guia para a vestimenta dos corretores – o chamado dress code – não se configura como meio hábil a demonstrar que a relação existente entre as partes é de emprego.»

 

Ocorre que a corretora argumentou na ação que era obrigada a usar determinadas vestimentas. Inclusive, pediu valores de indenização referentes à isso.

 

A decisão foi de primeiro grau e cabe recurso. Se mantida a multa, a Justiça parte para a execução da sentença para cobrar os valores da trabalhadora. Além das multas, a sentença manda pagar mais de R$ 26 mil de honorários de sucumbência, quando quem perde precisa cobrir o custo do advogado da parte vencedora no processo judicial.