TJ-RJ aceita pedido de recuperação judicial da Delta

A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aceitou nesta segunda o pedido de recuperação judicial das empresas do Grupo Delta. São elas: Delta Construções S/A; DTP – Participações e Investimentos S/A; Locarbens – Locadora de Bens, Veículos e Equipamentos de Construção Ltda.; Delta Engenharia e Montagem Industrial Ltda.; e Delta Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. Em sua decisão, a magistrada nomeou como administradora judicial a empresa Deloitte Touche Tohmatsu, que será representada no processo por Luis Vasco Elias.

O Grupo Delta terá 15 dias para juntar ao processo as certidões negativas criminais dos seus administradores e sócios controladores, sob pena de revogação da decisão. Além disso, terá que apresentar, no prazo de 60 dias, o plano de recuperação, sob pena de decretação de falência. A juíza também determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra o Grupo Delta.

A juíza lembrou que o princípio que impera na lei de recuperação judicial “é o da preservação da empresa, como unidade produtiva geradora de empregos e contribuinte fiscal do Estado, cuja sobrevivência interessa à sociedade como um todo”, escreveu.

“Se nessa história toda que se divulga maciçamente pela imprensa há culpados, sócios, diretores ou colaboradores das empresas, que sejam eles punidos exemplarmente, mas não parece lógico que se sacrifique todo um grupo empresarial, que executa obras de grande porte e relevância para o país, cuja existência é bem mais longínqua do que as denúncias que hoje repercutem por toda a nação (a Delta Construções foi fundada em 1961)”.

No pedido de recuperação judicial o Grupo Delta alegou que estaria sofrendo “bullying” empresarial após alguns executivos da Delta Construções terem sido acusados de envolvimento no esquema de corrupção montado pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira, o que acarretou na interrupção de pagamentos por obras já executadas.