TJ edita norma sobre prazo em processo on-line

Diante das reclamações de advogados que perderam prazos para recorrer por falhas no sistema eletrônico, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) estabeleceu regras claras para prorrogar o envio de peças processuais pela internet quando houver instabilidade no sistema. O Provimento nº 26, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJ-SP, publicado no Diário de Justiça Estadual de terça-feira, prevê que, se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Isso desde que a indisponibilidade seja superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h. Se a indisponibilidade ocorrer entre 23h e 24h, por quanto tempo for, o prazo também será estendido automaticamente. O provimento vale apenas para os processos em primeira instância. Porém, uma nova regulamentação, nos mesmos moldes, poderá ser editada nos próximos dias para a segunda instância.
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Sérgio Rosenthal, afirma que recebeu centenas de reclamações de advogados que perderam o prazo por interrupção no sistema. Alguns fóruns estabeleceram o peticionamento eletrônico obrigatório, como o João Mendes Júnior, o maior da América Latina, que instituiu a prática no início deste ano. “É natural que aconteçam essas intermitências. Até porque o sistema está em fase de implantação. Mas o advogado não pode ser prejudicado”, diz Rosenthal.
O advogado que perdesse o prazo até então tinha que explicar a situação para o juiz do caso, que poderia aceitar ou não a petição no dia seguinte. Em consequência das reclamações, a AASP, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) pediram ao tribunal uma regulamentação sobre a questão. Na ocasião, sugeriram que o tribunal adotasse as mesmas regras utilizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que ocorreu.