Terceiro pode acionar diretamente a seguradora, sem que segurado componha o polo passivo

Em recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça foi firmado entendimento no sentido de que ao se intentar ação em busca de ressarcimento de danos em caso de acidente entre veículos, tal poderá ser proposta diretamente contra a seguradora.

O novo entendimento veio para dar maior agilização processual, pois antes de ser reconhecida tal possibilidade, as ações vinham sendo ajuizadas em desfavor do segurado, o qual denunciava a lide a seguradora.

O instituto da denunciação da lide nada mais é do que o ato de chamar o terceiro denunciado ao processo para que seja garantido o negócio jurídico, eis que há um vínculo de direito com o denunciante, ora autor.

Conforme a terceira turma do STJ, o contrato de seguro está inserido dentro de uma perspectiva social, a qual autoriza que a indenização seja reclamada diretamente por um terceiro.

Desta forma, frente à recente decisão supracitada, o processo de indenização em caso de acidente de trânsito terá maior agilidade se ajuizado diretamente contra a empresa seguradora, não necessitando que o segurado componha o pólo passivo da demanda.