Artigo publicado no portal Consumidor RS 20/02/2019 Decisão judicial confirma ser inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. Essa é a determinação da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao analisar recurso apresentado pela WT Comércio de Produtos Importados e Aparelhos Eletrônicos Ltda. A Receita Federal...