STF mantém suspensa obrigatoriedade do mínimo regional para comerciários

O Supremo Tribunal Federal manteve suspensa a obrigatoriedade do salário mínimo regional para os comerciários do Rio Grande do Sul. Negou o pedido de liminar do Governo do Estado para cassar a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Armínio José da Rosa.

Advogado da Fecomércio/RS, Flávio Obino Filho explica que o governo gaúcho argumentou que o TJ/RS usou competência que era do STF.

– No entanto, para o ministro Dias Toffoli, a reclamação não é o meio apropriado para interceptar, previamente, o julgamento do Tribunal de Justiça. O STF já havia rechaçado reclamação constitucional proposta pela Fecosul (Federação dos Comerciários do Rio Grande do Sul) com o mesmo objetivo.

A liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu em janeiro a obrigatoriedade de pagamento do salário mínimo regional para comerciários gaúchos.

– As empresas não precisam pagar o piso regional. Devem pagar o salário mínimo nacional ou o que for estabelecido em convenção coletiva pelo seu sindicato. – explica Obino Filho.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Fecomércio/RS.

– A lei é inconstitucional porque, a partir de 2012, lei federal específica que regulamenta a profissão de comerciário estabelece que o piso salarial da categoria somente pode ser estabelecido através de negociação coletiva de trabalho, não havendo espaço para sua fixação por lei estadual. – complementa o advogado.

O mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça.