Sanções disciplinares no trabalho durante a pandemia

Publicado: Jornal Contábil

 

Mesmo em época de pandemia, é importante lembrar que direitos e deveres existentes na relação empregado e empregador permanecem ativos.

Assim, na hipótese de que seja identificada uma falta grave (prevista no artigo 482 da CLT) praticada pelo funcionário, a empresa deverá aplicar uma das sanções disciplinares permitidas pela legislação, imediatamente após o conhecimento do fato.

Entretanto, em tempos de pandemia, a pergunta que mais gera dúvida é se o empregador pode “punir” o empregado pelas atitudes que este realizou fora do ambiente de trabalho.

A resposta para esta dúvida antes de decretado o estado de calamidade era taxativa, ou seja, não.

Todavia, já vemos orientações de que durante a pandemia, sendo a saúde pública um dever de todo cidadão, os empregadores poderão aplicar sanções disciplinares aos seus empregados, inclusive justa causa, quando estes participarem de eventos e festas nos períodos de folgas — e após colocar seus colegas de trabalho em risco quando do labor.

Acredito que estas orientações devem ser repassadas aos empresários com mais cautela. Não podemos esquecer que há clara distinção entre a vida privada e a vida corporativa dos empregados.

O poder de direção encontra limites, sob pena de ser considerado abusivo e, consequentemente, ilegal.

Estamos vivendo uma anormalidade, mas o poder diretivo é exercido pelo empregador no âmbito da empresa, visando o bom funcionamento da sua atividade econômica.

E a invasão na vida privada dos trabalhadores pode não ser bem vista perante nosso Judiciário.

Deste modo, o ideal é que os empregadores levem a informação e realizem, inclusive, treinamentos (preferencialmente à distância) com os empregados, para que estes tenham consciência e operem de forma adequada, tanto no ambiente de trabalho quanto em sua vida pessoal.  

 

Greice Feier

Advogada trabalhista do escritório Scalzilli Althaus Advogados.