“Renavam de imóveis” – uma novidade para os adquirentes

Visando proteger ainda mais os compradores de imóveis, normalmente embalados pela boa-fé, passou a valer a Medida Provisória 656, que promete auxiliar na aquisição de bens imóveis e na obtenção de financiamento imobiliário.

A partir de agora a matrícula deverá reunir todas as informações acerca do imóvel, passando a ser de responsabilidade do proprietário os registros.

Apelidado de “renavam de imóveis”, por se tratar de um registro único, o procedimento ainda causa discussões. A transferência da responsabilidade do registro ao proprietário, que tem no bem uma garantia, credita ao comprador, via de regra, o requisito da boa-fé.

Segundo a Dra. Ingrid Nedel, coordenadora da área imobiliária da Scalzilli.fmv Advogados & Associados, “mesmo que os registros não figurem na matrícula, o adquirente estará dotado de boa-fé. Contudo, cabendo ao devedor o pedido de anotação das dívidas e/ou pendências, nem sempre teremos a garantia de informações verídicas. E, neste caso, beneficia-se o comprador em detrimento a eventual credor, que poderá ter seu crédito preterido numa penhora de bens.”

A implementação da Medida Provisória irá acelerar a liberação de crédito bancário, trazendo maior segurança às relações imobiliárias, cuja principal característica deve ser a já mencionada boa-fé. Mas, por ora, todo cuidado é pouco, explica a advogada: “a medida ainda precisa ser adaptada à realidade e presumir que o vendedor ou o bem não têm dívidas porque não estão registradas na matrícula é extremamente arriscado. A cautela deve ser mantida e persiste a necessidade da retirada de certidões que garantam a segurança do negócio.”