Reforma à lei de arbitragem é sancionada

O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou na terça-feira, 26, o projeto de reforma da lei de arbitragem (9.307/96), que amplia o alcance do meio alternativo de resolução de conflitos. A lei 13.129/15, entretanto, sofreu três vetos, referentes ao contrato de adesão, relação de consumo e relação trabalhista:

“§ 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se for redigida em negrito ou em documento apartado.

§ 3º Na relação de consumo estabelecida por meio de contrato de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar expressamente com a sua instituição.

§ 4º Desde que o empregado ocupe ou venha a ocupar cargo ou função de administrador ou de diretor estatutário, nos contratos individuais de trabalho poderá ser pactuada cláusula compromissória, que só terá eficácia se o empregado tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou se concordar expressamente com a sua instituição.” (NR)

Principais alterações

Com a nova norma, a arbitragem também poderá se aplicar à administração pública direta e indireta para dirimir conflitos patrimoniais. Outras grandes transformações dizem respeito à previsão de arbitragem para solucionar embates relacionados ao Direito do Consumidor e às relações trabalhistas.

De acordo com a assessoria da vice-presidência, o objetivo da novel legislação é diminuir o número de processos no Judiciário.

“Esse processo não impede que se acione o Judiciário. Sempre que as partes se sentirem prejudicadas, poderão recorrer à Justiça para obter medidas coercitivas ou cautelares. Também cria a carta arbitral, mecanismo de diálogo entre arbitragem e os órgãos judiciários.”

As mudanças na lei da arbitragem tramitavam no Congresso desde 2013, quando foi enviada ao Senado uma proposta elaborada por comissão de juristas. Conforme determina a lei, as alterações passam a valer dentro de dois meses.