Refis IV e a inadimplência das empresas

Recente publicação veiculada nos canais de comunicação eletrônicos aponta que mais de 60% das empresas que aderiram ao último programa de parcelamento não estão mais com as suas parcelas em dia ou encontram-se excluídas dele.

Não há sombra de dúvidas que deste percentual há muitas empresas com total interesse em saldar seus débitos, entretanto, têm plena dificuldade em realizar os pagamentos conforme o programa disponibilizado pela Receita Federal. Há algumas, inclusive, que para manutenção em dia de suas parcelas se vêem obrigadas a realizar manualmente o preenchimento das guias e recolher os valores aos cofres públicos.

Sem contar com casos mais inusitados: com relatos de que a dívida ao invés de reduzir – conforme as hipóteses previstas na Lei 11.941/09 – tem o seu valor absoluto dobrado, mais uma falha do programa federal.

Nesses e em outros casos, como o das empresas que são excluídas, há a necessidade inevitável de se optar pelo ingresso de medida judicial visando a reinclusão ou revisão do débito, o que acarreta no aumento do volume de processos iniciais no judiciário brasileiro. Sem contar com a falta de certeza jurídica, pois a legislação é nova e não há um entendimento consolidado sobre a matéria.

Não bastassem esses “problemas de sistema” enfrentados pelos empresários, há um contraponto muito importante: existem inúmeros pedidos de PER/DCOMP realizados pelos contribuintes, os quais aguardam anos para que sejam julgados e apropriados pela SRF, tais valores, conforme previsão legal, serviriam ou para abater parte da dívida com o fisco, ou, havendo eventual saldo, poderia ser revertido para os cofres da empresa na forma de capital de giro.

O saldo deste panorama é que se percebe sensivelmente que o Fisco tem a sua sanha arrecadatória sempre viva, utilizando-se de todos os instrumentos para efetivar os seus direitos creditórios; em contrapartida, não oferece qualquer agilidade em dar andamento àqueles processos que se revertem diretamente em favor do contribuinte.

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