Recuperação Judicial neutraliza a cobrança de débito fiscal

O Presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da OAB/RS, advogado Fabrício Nedel Scalzilli, está acompanhando de perto o posicionamento do STJ sobre dívidas fiscais impagas em caso de Recuperação Judicial de empresas. Em um caso da Cia Varig ficou decidido pela Ministra Nancy Andrighi, que a Recuperação Judicial prevalece sobre a cobrança de débito fiscal. Scalzilli ressalta que mesmo tratando-se de uma decisão ainda isolada, a mesma abre uma grande discussão nos Tribunais Superiores em favor de empresas em dificuldade que buscam o benefício da Recuperação Judicial. O fisco mais cedo ou mais tarde terá de ceder e estabelecer um plano de pagamento especial para empresas em recuperação judicial, salienta Scalzilli, hoje um dos maiores especialistas do assunto no Brasil. Scalzilli lembra que a questão das dívidas fiscais ainda não sujeitas a Recuperação judicial, aliada a falta de uma politica de financiamento a empresas em dificuldades continuam emperrando a consolidação e utilização da Lei de Recuperação Judicial.