Uma lei analógica em tempos digitais

FONTE: JORNAL DO COMÉRCIO

 

A pandemia afetou não apenas nossa saúde, mas também o mercado e a economia. E acelerou as transformações digitais, que já vinham em ritmo intenso. Da noite para o dia, passamos a usar novas tecnologias para o trabalho, educação, exercícios, entre outras rotinas.
Estudo da Ericsson mostrou que 84% dos brasileiros sentiram o impacto da crise sanitária no cotidiano: 92% aumentaram a presença online, enquanto 26% começaram novas atividades, como videoconferência. O uso diário de internet cresceu em quatro horas. No e-commerce, houve incremento de 400% no número de lojas que passaram a vender em sites.
Este novo mundo digital gerou novos modelos de negócios e contratação, assim como produtos e serviços inovadores. Avanços que trouxeram conquistas, mas também riscos, impactando o campo do Direito, que deve oferecer respostas aos novos problemas e desafios da sociedade da informação.
Um grande passo foi dado com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, em 2020, trazendo mais segurança aos dados pessoais. No entanto, outra legislação carece de atualização: o Código de Defesa do Consumidor.
Em vigor há 30 anos, foi inovador em seu tempo, mas ainda traz lacunas sobre os espaços virtuais e o comércio eletrônico. O Projeto de Lei 3514/2015 segue aguardando apreciação na Câmara dos Deputados. O texto inclui, entre os direitos básicos dos consumidores, a privacidade, segurança das informações e dados pessoais e a liberdade de escolha frente a novas tecnologias, sendo vedada discriminação e assédio de consumo. Além disso, cria normas para regrar esses serviços, trazendo isonomia e competitividade para que o e-commerce alavanque seus negócios.
As mudanças trazidas pela pandemia no cotidiano devem permanecer em nosso dia a dia. Em tempos digitais, não podemos prosseguir com uma lei em formato analógico. É essencial que o Código de Defesa do Consumidor seja renovado, em linha com as transformações de nosso mundo.
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