Recuperação de APPs, multas e crimes ambientais (artigo 61)

Como era: Tratava das áreas consolidadas em APPs e garantia a continuidade de atividades em áreas ocupadas até 22 de julho de 2008. Exigia a recuperação de 15 metros de mata em margens de rios de até 10 metros de larguras, sem distinguir o tamanho das propriedades. Não estipulava valores para rios com mais de 10 metros de largura.

Como ficou: Todos produtores são obrigados a recompor áreas em margens de rios, de forma proporcional (veja ao lado). Também mudam as exigências sobre multas e crimes, já que todos precisam recuperar APPs para cancelar penalidades.