Receita Federal cria novos documentos para controle de IRRF

Foram publicadas, no último dia 20, duas novas Instruções Normativas da Receita Federal, que tratam de documentos para controle do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, criando novas obrigações acessórias tanto para contribuintes quanto para os responsáveis tributários.

A IN 1.215 cria um novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte que deverá ser fornecido pela pessoa física ou jurídica que tiver pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto durante o ano calendário. Referido documento deve ser fornecido até o último dia útil do mês de Fevereiro do ano subseqüente ao dos rendimentos e somente com ele será possível ao contribuinte do imposto realizar sua declaração de renda corretamente.

A fonte pagadora que deixar fornecer o documento aos beneficiários, ou fazê-lo com inexatidão, sujeita-se a multa de R$ 41,43 (quarenta e três reais e quarenta e três centavos), por documento.

Sob a nossa ótica a Instrução Normativa n.º 1.215 extrapola o princípio do não-confisco, na medida em que determina multa de 300% à fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, aplicada sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar.

A Instrução Normativa n.º 1.216, traz o novo modelo da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para 2012. A declaração deve ser entregue por pessoas físicas e empresas que pagaram valores que sofreram a retenção do IR em 2011, ainda que em um único mês. O para entrega da Dirf se esgota no dia 29 de fevereiro de 2012 e a pessoa jurídica ou física que deixar de apresentar a declaração está sujeita a multa de 2% do montante do Imposto de Renda que deveria ser informado.