Possibilidade de Petrobras indenizar investidores no Brasil divide opiniões de especialistas

O acordo da Petrobras nos Estados Unidos, anunciado nesta quarta-feira (3), aditivou a discussão sobre a diferença de tratamento entre investidores americanos e brasileiros. Para especialistas, quem comprou papéis da companhia na bolsa de São Paulo também deveria ser indenizado. Mas não há consenso sobre a possibilidade de a Justiça brasileira confirmar acordos similares.

Segundo o pacto desta quarta-feira, que ainda precisa de aprovação de juiz de Nova York, a petroleira se propõe a pagar US$ 2,95 bilhões (cerca de R$ 9,64 bilhões) a compradores de suas ações no mercado americano.

Sócio do escritório Almeida Advogados, André de Almeida ingressou com processo no Judiciário paulista em 2017 para tentar indenizar os investidores nacionais. Na visão do especialista, que também participou da negociação do acordo nos Estados Unidos, é possível que «brevemente» os brasileiros sejam ressarcidos pelas perdas no mercado de capitais.

– A mesma empresa e os mesmos atos são julgados no Brasil e nos EUA. A Justiça brasileira deve apresentar o mesmo tratamento da americana em relação aos investidores minoritários – defende.

Advogada e pesquisadora da Universidade de São Paulo, Érica Gorga é mais pessimista. Conforme Érica, que atuou como perita no processo dos investidores americanos, seria «desejável» a adoção de acordos similares no Brasil, mas há obstáculos no Judiciário que podem dificultar a confirmação:

– O Ministério Público Federal, que é a primeira parte que poderia propor indenizações, não ingressou com ação nesse sentido até agora. É uma dificuldade inicial. Há ações individuais, mas o impacto delas tende a ser diminuto.

O advogado Maurício André Gonçalves, do escritório Scalzilli Althaus, afirma que a legislação nacional é «mais nova» do que a dos EUA no que diz respeito a punições a companhias envolvidas em irregularidades. Esse aspecto dificulta a formalização de acordos, diz.

– Aqui no Brasil, estamos aprendendo a lidar com a responsabilização de empresas por prejuízos causados aos investidores. Ainda há muito a evoluir – conclui.