Portaria nº 8457 da PGFN estabelece novo prazo para vigência da transação extraordinária

Com a aprovação da MP do Contribuinte Legal no Senado Federa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publica portaria prorrogando o benefício também de outro parcelamento benéfico para as empresas, permitindo que estas possa aderir a ela até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899.

Cumpre lembrar que se trata de possibilidade de parcelamento de dívidas, sem desconto, mas com a primeira parcela muito menor, alcançando 1% da dívida, parcelada em 3 meses.

 

Equipe Scalzilli Althaus