Penal Empresarial

O Direito Penal Empresarial deve ser modernamente trabalhado sob a ótica da gestão jurídica global, em perfeita sintonia com as outras áreas especializadas no âmbito das matérias afinadas ao direito empresarial.

Neste contexto, nossa atuação na Área Penal Empresarial é dedicada à defesa dos interesses de nossos clientes, com sigilo, visão estratégica e foco no resultado, atuando dentro das regras da legislação vigente. Tudo isso, aliado a um atendimento personalíssimo com profissionais especializados e a disposição diuturnamente.

Áreas:

1.  Assistência de Acusação:

As empresas brasileiras, atualmente, são as maiores vítimas de uma gama de ações criminosas, perpetradas e organizadas, tanto por delinquentes internos quanto externos que se utilizam de métodos cada vez mais refinados para alcançar o locupletamento ilícito.

Ainda hoje, as sociedades empresárias são vítimas de crimes contra o patrimônio tais como furtos, roubos, apropriações, danos, estelionatos e receptações. No entanto, percebe-se um aumento alarmante nos crimes relacionados as marcas e patentes, venda de informações sigilosas ou, ainda, contra a honra.

Estes últimos com ocorrência no ambiente eletrônico, através do uso irresponsável da rede mundial de computadores – internet – tem trazido consequências desastrosas, por conta de denúncias ou comentários criminosos, ao bom nome, tradição e competência da empresa consolidado a custo de muito trabalho e sacrifícios em anos de atuação em determinado segmento.

Neste sentido, a Scalzilli.fmv Advogados, disponibiliza uma atuação voltada para a Assistência de Acusação Criminal que busca a punição penal dos autores de crimes praticados contra seus clientes, desde a investigação até a condenação judicial, ou seja,  em todas as etapas da persecução penal.

A etapa investigatória, via de regra, inicia-se perante as Polícias Federal ou Estadual onde nossos clientes contam com um acompanhamento voltado às testemunhas, sugestão de uma infinidade de diligências para as Autoridades, contribuição nas perícias, reconstituições, acareações ou juntada de documentos.

Desta forma, auxiliam-se estas Autoridades na conclusão pela existência de indícios de autoria e materialidade que culminarão no indiciamento policial criminal daqueles que cometeram crimes contra a empesa.

A próxima etapa; a judiciária, inicia-se após recebimento da denúncia promovida pela Promotoria de Justiça, nossa atuação é pautada, em conjunto com o Ministério Público, trabalhando como Assistentes de Acusação perante as justiças Estaduais ou Federal, em todo Brasil. Tudo isto para demonstrar judicialmente que as provas colhidas na etapa investigatória são aptas a ensejar a condenação criminal e com esta, a certeza de reparação dos danos causados.

2.  Pareceres:

A tomada de decisões empresariais exige do quadro de gerentes e diretoria, em grande parte das vezes, pleno conhecimento de um arcabouço jurídico absolutamente imenso a fim de não sofrerem sanções penais pelo Estado.

A forma mais segura para pautar as decisões empresariais pela legalidade é respaldá-las através dos Pareceres Jurídicos. Áreas do direito, tais como, ambiental, tributária, licitatória, falimentar, consumerista, entre outras; possuem bens de elevado valor jurídico que são pelo Estado resguardados através do uso do Direito Penal.

Este, com toda sua força repressora é utilizado pelo Estado para preservar estes bens de especial relevância que dele faz uso, portanto, para selecionar um grande número de condutas e tipificá-las como crime.

A Scalzilli.fmv Advogados conta com uma área penal altamente qualificada e preenchida por profissionais especializados na elaboração de Pareceres Jurídicos aptos a respaldar todas as decisões empresariais, trazendo segurança jurídica necessária aos gestores, bem como, a certeza de que suas decisões estarão respaldadas na legalidade preservados desta forma, o bom nome de suas empresas.

3.  Compliance e a Lei Anticorrupção:

A Lei 12.846/13, chamada Lei Anticorrupção, trouxe importantes parâmetros a fim de inibir a prática de atos por parte das sociedades empresárias e seus administradores. Veio para atender grande expectativa da sociedade com o fito de inibir e punir exemplarmente tanto os funcionários públicos corruptos como seus corruptores, neste caso, consideradas tanto a responsabilidade pessoal dos administrares quanto das próprias empresas.

A extensão dessas responsabilizações, nos âmbitos administrativo e civil, é de caráter objetivo para as pessoas jurídicas e não afasta também a responsabilização individual dos seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa envolvida nos atos ilícitos à administração pública nacional ou estrangeira, inclusive.

O referido diploma legal demonstra, em síntese, um grande poder repressivo, com multas que podem chegar, por exemplo, a vinte por cento do faturamento, perdimento de bens ou valores, suspensão ou interdição parcial de atividades e; até mesmo, a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Inaugura-se, portanto, um novo marco importantíssimo que deve necessariamente ser entendido e implementado por todos os gestores empresariais, independentemente do tamanho ou faturamento das sociedades empresárias: a imperiosa necessidade de um conjunto de ações a fim de implementarem-se internamente políticas internas de controle, incentivo a austeridade, boas práticas de governança e transparência, entre outras, as quais, denominam-se Compliance.

Neste sentido, a lei em questão, em seu art. 7º,  traz um rol de modelos de manutenção da integridade, consubstanciados em mecanismos internos ou procedimentos voltados a este fim, auditorias, incentivos a denúncias de irregularidades, criação de um Código de Ética Interno, bem como de conduta para todos os seus colaboradores. Há que se mencionar, ainda, que mesmo para a aplicação das sanções nela previstas, este conjunto de boas práticas de austeridade são levados em consideração, amenizando e muito possíveis penalidades a serem impostas.

Assim, área penal empresarial da Scalzilli.fmv Advogados, traz importante contribuição, pois, mesmo ocorrendo a punição da pessoa jurídica pela Lei Anticorrupção, não é afastada a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa natural, autora, coautora, ou partícipe do ato ilícito, nos termos de seu art. 3º. Logo, hialina a possibilidade de imputação de condutas tipificadas através de diversas Leis Especiais que a consideram crimes.

A Scalzilli.fmv Advogados Associados disponibiliza seu corpo jurídico especializado na área penal para defesa incondicional dos administradores nestes casos, colaborando ainda, com o esclarecimento, orientação, direcionamento e criação de uma série de procedimentos internos voltados ao público interno empresarial, a fim de se evitarem, a incidência de condutas, tidas por lei, como criminosas, observando-se desta forma a estrita legalidade no âmbito interno das sociedades jurídicas sendo este, portanto, o conceito inovador, trazido pela banca através do Direito Penal Preventivo.

4.  Direito Penal Preventivo:

Alicerçados em um conceito inovador de Direito Penal Preventivo focado nas políticas de Compliance e Governança Corporativa, nossos clientes dispõem de cursos, seminários e palestras desenvolvidos na própria empresa, pela comodidade ou até fora dela, para seus colaboradores nos mais variados níveis, atendendo suas necessidades específicas a fim de terem vasto esclarecimento, em uma linguagem clara e objetiva, do funcionamento e das formas de aplicação das mais diversas Leis Penais que compõem o sistema penal brasileiro.

Estas impõem, principalmente, ao Corpo Diretivo Empresarial, a necessidade de seu conhecimento, para o estabelecimento de rotinas de trabalho seguras e transparentes.

Os delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei dos Crimes Ambientais, nos Crimes Eletrônicos, Licitatórios, Econômicos e Lei Anticorrupção têm se destacado como aqueles que suscitam maiores dúvidas, bem como, a necessidade de diversos esclarecimentos entre nossos clientes.

5.  Direito Penal Contencioso:

Nossa atuação também é destacada perante os órgãos de investigação policial nos âmbitos estaduais e federal, nas mais diversas Delegacias Especializadas de todo Brasil.

Na esfera investigatória, onde se buscam indícios de autoria a materialidade delitivas, dispomos de pleno acompanhamento especializado em todos os inquéritos policiais, exercendo uma defesa responsável e comprometida, ainda nesta fase, a fim de demonstrar a inocência de nossos clientes e a devida responsabilização dos culpados.

No âmbito do Judiciário, nossa atuação perante as Justiças Estaduais e Federais de todo Brasil é destacada por uma defesa técnica e estratégica, responsável e transparente, em todos os tipos de Ações Penais públicas ou privadas, originadas de acusações criminais em todos os delitos que abrangem de forma direta ou indireta a esfera empresarial, a exemplo dos crimes econômicos, tributários, ambientais, relações de consumo, concorrência desleal, relações de trabalho, entre outros.

Todos nossos clientes dispõem de um atendimento personalizado, transparente e direto, com o Coordenador da Área Penal Empresarial de nossa Banca, demonstrando-se desta forma um grande diferencial neste mercado.

6.  Gestão Global e a Lei de Falências:

A Lei 11.101/05, conhecida como Lei de Falências, disciplina diversos procedimentos jurídicos a fim de conduzir os processos de recuperação e falência.

Além dos procedimentos específicos para a quitação do crédito, o diploma legal prevê diversas modalidades de conduta, as quais, considera crime com previsão, inclusive, da decretação de prisão preventiva, pelo próprio juiz responsável pela condução do processo, neste caso, da falência.

Neste sentido a Scalzilli.fmv Advogados, através de sua Área Penal Empresarial, coloca à disposição de seus clientes um conjunto de soluções legais que trarão a segurança jurídica necessária nestes momentos extremamente sensíveis para continuidade das empresas, buscando através de efetivo acompanhamento amparar muitas decisões que devem ser tomadas, resguardando a legalidade ou até mesmo a integridade física e moral de seus dirigentes.

Trabalhando o conceito de gestão jurídica global, a área penal empresarial da banca, alia toda sua expertise com a área de Governança, Gestão de Crise e Recuperação Judicial, prevenindo e orientando através de uma série de medidas legais todas as decisões a serem tomadas no âmbito interno das empresas.

Certo é, ainda, que em muitos casos, na iminência ou logo após da disponibilização da sentença declaratória da falência ou recuperação da empresa, tanto o corpo diretivo quanto seus familiares sofrem potencial risco de se tornarem vítimas de crimes praticados por uma gama de cidadãos que tiveram interesses atingidos. Não é incomum a ocorrência das mais diversas ofensas a honra e, até mesmo, a sua integridade física.

Por isso, a fim de evitar e coibir qualquer tipo de represália, faz-se necessário, muitas vezes, buscar o amparo na força repressiva do direito penal, com respaldo das forças policiais do Estado, para se evitar a malfadada “justiça pelas próprias mãos”.

7.  Gestão Global e Crimes Fiscais Econômicos:

Atualmente, percebemos um elevado índice de programas de parcelamento fiscal, disponibilizados pelo Estado. Refis, Paes, etc tem se tornado comuns, na busca da elevação de arrecadação fiscal e na diminuição da inadimplência.

Percebe-se, também, que em muitos casos, dadas as dificuldades econômicas enfrentadas pelas sociedades empresárias, tornam-se impraticáveis a manutenção da continuidade dos pagamentos destes parcelamentos ocasionando, por conseguinte, o início de Ações Penais dirigidas as pessoas pertencentes ao corpo diretivo.

Neste sentido, trabalhando com o conceito de gestão jurídica global a Scalzilli.fmv Advogados, unindo suas áreas de atuação Tributária e Direto Penal Empresarial, disponibiliza uma série de soluções legais, para serem colocadas em prática tanto em fase anterior a propositura destas ações quanto após.

Na hipótese de propositura das Ações Penais, a Scalzilli.fmv Advogados se destaca pela defesa responsável, transparente, personalizada – os clientes, tem contato direto com o Coordenador da Área Penal a qualquer hora do dia – ampla e irrestrita, utilizando-se de todo expediente disponibilizado pelo estatuto de rito procedimental bem como das ações de cunho constitucional na busca da prova de sua inocência ou ainda, denunciando possíveis abusos que venham a ocorrer.