O PL 1179/2020 e o direito imobiliário

O Projeto de Lei 1179/2020, que visa regular as relações jurídicas de Direito Privado no período da Pandemia do Corona Vírus, foi aprovado com diversas alterações na redação inicialmente proposta, neste dia 03/04/2020.

Com relação ao direito imobiliário, cumpre destacar os seguintes pontos:

1. Ficou vedada a concessão de liminar de desocupação em imóvel urbano até o dia 31/10/2020, nas ações de despejo que tenham sido ajuizadas até 20/03/2020;

2. Foram suspensos os prazos de aquisição para propriedade imobiliária e mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a contar da vigência da lei até o dia 30/10/2020;

3. Nos condomínios edilícios, o síndico, em caráter emergencial, passa a ter poderes para restringir a utilização das áreas de uso comum, proibir reuniões, festividades, uso de abrigo de veículos por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos; a assembleia condominial e a respectiva votação poderá ser realizada através de meios virtuais, bem como estabeleceu que, na impossibilidade de sua realização, os mandatos de síndicos vencidos a partir de 20/03/2020 ficam prorrogados até 30/10/2020. Todavia, o síndico será obrigado a prestar contas regulares de seus atos de administração, sob pena de destituição do seu cargo.

Com relação a possibilidade de suspensão dos pagamentos de aluguéis e o seu parcelamento, propostos na redação originária do PL 1179, registra-se que tal matéria restou afastada, ficando a cargo das partes, no caso concreto e com base nas ferramentas existentes no ordenamento jurídico, eventual Revisão Contratual.
O Projeto de Lei, com as regras transitórias para o período da Pandemia do Corona Vírus, segue agora à Câmara dos Deputados para aprovação.

Equipe Scalzilli Althaus