Novas regras para o uso das vagas de garagem

A nova Lei Federal N. 12.607/12, que entrou em vigor em 20 de maio deste ano, pôs fim à discussão sobre a venda e locação de vagas de garagens a terceiros estranhos ao condomínio.

A legislação altera o Código Civil para excluir os abrigos para veículos das partes do imóvel classificadas como de uso independente, passíveis, portanto, de serem alienadas ou gravadas livremente pelo proprietário. A partir de agora somente poderão ser vendidas ou alugadas vagas aos próprios condôminos do edifício.

O principal objetivo da implementação da medida é trazer mais segurança aos moradores, uma vez que reduz a circulação de estranhos no interior do condomínio.

A despeito da discussão sobre a constitucionalidade ou não da nova lei, é importante ressaltar, entretanto, que existe uma brecha para a venda ou aluguel de vagas a não-condôminos. Essa possibilidade é aberta se houver autorização expressa nesse sentido na convenção do condomínio.

“Ao analisar o mérito, torna-se fácil intuir que a venda ou aluguel de uma unidade de garagem à pessoa estranha ao condomínio é motivo de vulnerabilidade para todo o grupo, que assim poderá estar recebendo, em seu meio, pessoa inconveniente. Por outro lado, se esta for a vontade assentada em assembléia, não haverá o impedimento da locação ou venda da unidade, mas a responsabilidade será por todos os condôminos compartilhada”, argumentou o relator do projeto, agora aprovado, senador Pedro Simon (PMDB-RS).

A legislação, entretanto, não tem o condão de causar prejuízo aos contratos já existentes, na medida em que passa a valer apenas a contar de sua entrada em vigor, ou seja, para contratos novos.

Cabe aos condôminos, agora, decidirem se sua convenção permitirá ou não o uso por estranhos, responsabilizando-se, de modo compartilhado, por eventual mau uso da vaga.

Tags: