MP do Contribuinte Legal: Atualizações

Contribuintes Especiais – MP 899

Aprovada ontem à noite, no último dia do prazo legal, o Senado Federal garantiu que a MP 899 que prevê o benefício para empresas em Recuperação Judicial, falidas, em fase de liquidação, entre outras, mantivesse sua vigência, podendo-se parcelar dívidas entre 60 a 145 meses, com descontos que podem chegar a 70%, conforme tabela abaixo.

PF, ME, EPP, Santa Casas, Instituições de Ensino e ONGs

Débitos em geral:  70% desconto – 145 meses e Demais contribuintes: 50% desconto – 100 meses

Previdenciários: 70% desconto – 60 meses e Demais contribuintes: 50% desconto – 60 meses

As principais alterações foram no prolongamento do prazo para pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte, que saltou de 100 meses para 145 meses o parcelamento, e a inclusão de Santa Casas, instituições de ensino e ONGs.

Dívidas de FGTS poderão ser parceladas conforme Comitê Gestor do fundo autorizar; bem como, débitos de Simples Nacional dependerão de lei complementar para gozarem do mesmo benefício. Contudo, a aprovação no Senado permitiu que fossem incluídas dívidas de pequeno valor no parcelamento, podendo alcançar até 60 meses.

Equipe Scalzilli Althaus