MP ajuíza ação para interrupção da construção de parque eólico no RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuízou uma ação civil pública contra o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, a Brasventos Eolo Geradora de Energia e Eolo Energy. A ação ocorreu devido o IDEMA ter desconsiderado a Recomendação nº 002/2012, que não autorizava o licenciamento do Parque Eólico Rei dos Ventos I.

Segundo o MP, o empreendimento seria construído no município de Galinhos que é uma área de proteção permanente, ou seja, só pode ser mexida no caso de necessidade emergencial, interesse social, utilidade pública e quando ficar comprovado que não existe outra localidade para o empreendimento. Para ser aprovada uma construção nessas condições é preciso do documento de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental para comprovar as mesmas. E, afirma o MP, as avaliações contidas no relatório do parque não apresentavam elementos suficientes para justificar ou legitimar a aplicação das exceções acima.

A ação consiste no pedido de medida liminar para suspender imediatamente os efeitos da licença de instalação do parque até o efetivo julgamento do pleito sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, como contempla o art. 461, § 4º, do Código de Processo Civil. E ainda, a anulação de todas as licenças concedidas a partir de um EIA/RMA considerado inválido, a condenação do empreendedor a não promover qualquer obra na área em questão, e, caso a medida liminar não seja concedida, que este repare todos os danos ambientais causados a partir da implementação do empreendimento.