Marco Civil está valendo e as mudanças virão

No dia 23 de junho de 2014 passou a vigorar a Lei 12.965/2014 (o Marco Civil da Internet) – tratado como Constituição da internet -, que traz pilares comportamentais de direitos e de deveres às empresas e aos usuários.

Os mais atingidos por essa mudança são provedores de acesso, portais de conteúdo e hospedagem, e-commerce, webservices e negócios digitais que lidem com informações de usuários.

O Marco Civil denota obrigações para todos que de alguma forma lidam, armazenam ou processam informações de usuários. Para estes, revisar e atualizar políticas de termos de uso, promover atualizações nas políticas de privacidade e nas políticas internas será tarefa obrigatória para estarem em consonância com as mudanças que o Marco Regulatório da Internet trouxe. Cabe ressaltar que ninguém pode alegar desconhecimento da norma, sob qualquer hipótese, principalmente no exercício de suas atividades profissionais.

Normas que tratam de gestão e controle de conteúdo, tratamento de notificações judiciais e extrajudiciais e mudanças de políticas internas merecem destaque para adequação imediata pelas empresas.

Nesse sentido é importante que todos estes registros estejam claros no aspecto de quem tem autonomia para manuseá-los a fim de que não haja prejuízo para terceiros. Ainda, havendo prejuízo ou vazamento de informações, o Marco Civil prevê penas próprias – independente de administrativas, cíveis, e até criminais – que vão desde multa até suspensão do exercício da atividade até ser sanada a causa da suspensão.

Por fim, é imperioso que seja feita a atualização e a adequação devida nos contratos e políticas internas, levando em conta a natureza jurídica da empresa, as boas práticas de tratamento de dados e as exigências legais, todos, norteados pelo bom-senso.