Juros de Mora e Correção Monetária no atraso de pagamento de contribuições previdenciárias serão aplicados a partir da prestação de serviços.

Os juros de mora e correção monetária no caso de atraso no pagamento das contribuições previdenciárias até então eram aplicados apenas após o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença. 

Porém, recente julgado do TST, alterou tal previsão e deu nova redação ao artigo 43 da Lei 8.212/91, que agora prevê que no caso de atraso no pagamento de contribuições previdenciárias pela empresa, a correção monetária e os juros de mora serão aplicados a partir da prestação de serviços e, ainda, se descumprida a obrigação fixada em juízo, haverá também multa, aplicada a partir da citação da sentença de liquidação.