Judiciário tem afastado a incidência da multa adicional de 10% do FGTS

Recentes decisões têm afastado a incidência da multa adicional de 10% do FGTS nos casos de demissão sem justa causa. O argumento principal dessas decisões é que a justificativa utilizada para a criação desse adicional já estaria extinta.

A multa de 10% foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001, visando cobrir os rombos causados pelos planos Verão e Collor I. Ocorre que esses expurgos foram quitados em 2007, portanto não haveria razão para a manutenção dessa cobrança.

Apesar de já quitados os expurgos, a Presidente Dilma Rousseff vetou, no ano passado, um projeto de lei que já havia sido aprovado pelo Congresso e visava extinguir a multa. Nas suas razões, a Presidente acabou por reforçar os argumentos trazidos pelas empresas, pois vetou a extinção trazendo argumentos que demonstram que esses valores estão sendo utilizados para outros fins.

Segundo a advogada Camila Quadros Oliveira, da Área Tributária da Scalzilli.fmv Advogados, é justamente em razão do desvio da finalidade original que o Judiciário tem afastado a incidência desse adicional de 10% do FGTS nos casos de demissão sem justa causa. A advogada tributarista destaca, no entanto, que a questão não foi analisada, sob este enfoque, pelos Tribunais Superiores.