Instituições de Ensino e o Covid-19  

Diante da suspensão das aulas, seja de escolas, de cursos ou até mesmo de academias, fica a dúvida acerca da necessidade de manutenção do pagamento.

Precisamos estar cientes que, regra geral, os contratos firmados com as instituições de ensino preveem o pagamento da anuidade, dividida em 12 parcelas, assim como, pelo menos inicialmente, a suspensão das aulas estão sendo tratadas como um adiantamento das férias, inexistindo situação capaz de ensejar a suspensão do pagamento das parcelas.

Por outro lado, considerando a possibilidade de prorrogação da suspensão, necessário que as instituições de ensino busquem meios alternativos para o desenvolvimento das atividades, a fim de manter a legítima cobrança das parcelas mensais.

Todavia, não podemos deixar de considerar que o desenvolvimento das atividades de forma remota enseja na redução de custos, tais como luz, água, lanches, dentre outros, por parte da instituição, parecendo ser sensato conceder um abatimento no valor das parcelas durante tal período, o que deve ser negociado caso a caso, uma vez que o serviço não está sendo prestado na integralidade do que foi contratado.

Com relação a cursos de idiomas, dança e academias, para a manutenção das cobranças, necessário que o contrato seja cumprido na sua totalidade através da execução das aulas de forma remota, hipótese na qual deve ser aplicado o mesmo entendimento das instituições de ensino, ou ainda através da reposição das aulas após normalização das atividades.

Equipe Scalzilli Althaus