Impacto da redução da Selic no passivo tributário

O Copom decidiu, por unanimidade, reduzir a taxa básica de juros em 0,5 ponto percentual, para 3,75% a.a, comparativamente, em outubro de 2019, ela estava em 5% a.a.
Em 3,75% a Selic atinge patamares incrivelmente baixos comparados aos últimos 10 anos e pode nunca mais se repetir.

Declarações e CNDs podem ser prorrogados pela Receita Federal.

Carta assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, pede a edição de ato normativo no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil dispondo sobre:

a) Postergação por 90 dias do prazo de entrega das obrigações acessórias, como DCTF, EFDs, ECDs, GFIPs, RAIS, SPED, e DEFIS-Simples Nacional;
b) Prorrogação da Declaração do IRPF 2020;
c) Remissão de qualquer penalidade pela falta de entrega fora do prazo de quaisquer das obrigações acima;
d) Prorrogação imediata da vigência de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas pelo prazo de 90 dias;
e) Suspensão dos prazos para apresentação de impugnações, defesas ou recursos em processos administrativos federais, até 30 de abril próximo;
f) Manutenção dos serviços essenciais nas unidades da RFB.

 

Equipe Scalzilli Althaus