Home office e o risco do esgotamento profissional

Fonte: Rota Jurídica

 

Com a decretação do estado de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus, uma das medidas de segurança mais adotadas pelas empresas foi o home office, sendo o teletrabalho disciplinado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Algumas pessoas veem o trabalho em casa como um conforto, porém, profissionais que têm um nível de cobrança interna maior, alto comprometimento, somado ao excessivo volume do trabalho, falta de tempo ou recursos materiais, podem ser afetados pelo esgotamento profissional — a chamada Síndrome de Burnout —, que vem acompanhada de depressão. É como se ele tivesse a sensação de terminar o dia sempre devendo, gerando o agravamento da sintomatologia do estresse.

Em 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a Síndrome de Burnout na lista de doenças ocupacionais, o que já era previsto no rol dos “Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados com o Trabalho” do Decreto nº 3.048/1999, como um de seus agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional, o ritmo de trabalho penoso.

Curiosamente, essa doença é conhecida como síndrome de “queimar-se pelo trabalho”, pois uma das questões médicas mais relatadas nas perícias trabalhistas é a sensação interna de estar queimando, a sensação de fadiga, chegando ao diagnóstico da Burnout, também conhecida como a Síndrome do Fim do Século.

Por isso, como advogada trabalhista empresarial, ressalto que as empresas devem ter muita cautela ao adotar o home office, concedendo condições ergonômicas e seguras e, principalmente, organizando a demanda de trabalho de funcionários, para evitar o inalcançável. Evitar a cobrança de tarefas por aplicativos de conversa e ligações, especialmente após o horário do expediente é imprescindível — o que evitará também o pagamento de horas extras pelo empregador.

Em eventual demanda trabalhista, o empregador é responsável pelo pagamento de indenização decorrente da doença ocupacional do trabalhador, quando comprovado que foi negligente em relação às normas de segurança e a saúde ou da sua responsabilidade de cautela sob outros aspectos.

A Síndrome de Burnout não é condicionante de que haja antes o assédio moral. No entanto, é possível ter um assédio moral que leve ao seu desencadeamento — e isso é outro ponto que deve ser observado pela empresa e seus prepostos: uma relação saudável entre os colaboradores deve ser mantida, mesmo na distância.

Dessa forma, uma equipe multidisciplinar pode ajudar a evitar casos da doença decorrente do ambiente coorporativo.

A psicóloga e psicoterapeuta Luana Fialho Francisco explica que a Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico de caráter depressivo, ressaltando: Sabemos que o trabalho é uma parte importantíssima na nossa cultura. É como nos apresentamos aos nossos pares, parte fundamental da nossa identidade. Portanto, o ambiente profissional, a relação com os colegas e chefias fazem parte dos nossos grupos sociais e podem exercer grande influência na nossa saúde mental. Pode acontecer de que questões individuais estejam na raiz do problema, como a necessidade de executar as tarefas com perfeição, comparações entre seu desenvolvimento e o dos colegas, levando a um grande sofrimento que não necessariamente implica em um esgotamento ocupacional, mas sim ao sofrimento psíquico particular de cada um. É importante obter ajuda profissional para distinguir a Síndrome de Burnout da depressão, por exemplo. Embora existam muitas opções de tratamento para a depressão, a Burnout demanda mudanças no estilo de vida, prática de exercícios ou inclusão de novos hábitos e hobbys, por exemplo, exatamente devido a estar ligado ao nível de estresse e insatisfação no ambiente profissional.”

Assim, verificados traços de depressão e desgaste é imperioso que a empresa auxilie o trabalhador, ofertando acompanhamento de um profissional para que se evite o agravamento da doença e a consequente Síndrome de Burnout.

Por sua vez, o empregado tem o dever de organizar sua rotina de trabalho e vida pessoal, cada um no seu tempo.

Para a psicoterapeuta Luana, “o tratamento indicado é principalmente a psicoterapia, podendo ou não incluir o uso de medicamentos, como antidepressivos e/ou ansiolíticos. A melhora nos sintomas vai depender de cada caso, porém não há um tempo específico de tratamento. Cada indivíduo responde ao tratamento conforme suas condições psíquicas prévias, condições de vida, apoio na rede familiar, muitos fatores podem estar envolvidos.” Sugere, também, que em alguns casos é possível resolver o problema fazendo algo gratificante fora do trabalho, reduzindo carga horário e delegando demandas, quando possível.

Estamos em uma fase de grandes mudanças no cenário mundial e nas relações de trabalho, mas não podemos fechar os olhos para doenças ocupacionais que, além de graves, são reconhecidas. Aqui, a união faz força: trabalhador e empresa devem andar juntos por condições de trabalho melhores que levarão a bons resultados para todos.

Marjorie Ferri é advogada da Área Trabalhista e Gestão de RH do escritório Scalzilli Althaus; Luana Fialho Francisco – psicóloga e psicoterapeuta psicanalítica (ESIPP).