Governo Federal sanciona a Lei do novo Refis (Pert)

O Governo Federal decidiu sancionar a Lei nº 13.496 de 2017 (Pert), que é resultado da conversão da Medida Provisória 783. O texto foi publicado com alguns vetos a dispositivos, dentre eles o que permitia que as empresas optantes do Simples Nacional pudessem aderir ao parcelamento, e o que zerava as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e de PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas.

O Pert permite a adesão com facilidades e descontos de 90% dos juros e 70% em multas. No caso de parcelamento, o desconto pode chegar a 80% dos juros e 50% das multas, desde que o requerimento seja efetuado até o próximo dia 31 de outubro.

Alert da área Tributária da Scalzilli Althaus.
Contribuiu nesta edição o Coordenador Maurício André Gonçalves.
mauricio.goncalves@scaadvocacia.com.br