Governo assina medida que cria novo REFIS (PERT)

O novo parcelamento prevê desconto de até 90% nos juros e 50% nas multas.

Foi publicada no dia 31/05, na edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 783/2017, instituindo o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Podem ser incluídos no PERT os débitos vencidos até 30 de abril de 2017. O parcelamento pode ser feito em 180 meses e os descontos podem chegar, dependendo da modalidade de adesão, em até 90% dos juros e 50% nas multas. Ainda há previsão de desconto de 25% nos encargos e honorários advocatícios relativamente aos débitos inscritos em Dívida Ativa.

Uma das inovações do novo programa é a possibilidade de parcelar os débitos de acordo com o faturamento da empresa, desde que o prazo máximo não ultrapasse 175 meses a partir de janeiro. A prestação será de 1% da receita bruta e não inferior a 1/175 da dívida consolidada. Nesse caso, o desconto será de 50% de juros e de 25% nas multas.

A adesão ao PERT poderá ocorrer até 31 de agosto e a partir da regulamentação e edição de atos executórios pela RFB e PGFN; o que deve ocorrer nos próximos dias.

O Scalzilli Althaus, com sua equipe de Direito Tributário, coloca-se à disposição para esclarecimento de dúvidas, auxilio nas simulações de parcelamento e, inclusive, para adesão ao novo REFIS.