Extraordinária Redução de locativos frente à crise do COVID-19

Em complemento ao Informativo Imobiliário divulgado em 25/03/2020, resta necessário informar que o SINDILOJAS PORTO ALEGRE, em total consonância de ideias, emitiu parecer reconhecendo que o fechamento dos estabelecimentos comerciais fora de Shopping Centers, determinado pelo governo estadual, pode ser interpretado como suspensão do contrato de locação, e possibilita a busca da suspensão da obrigação de pagamento de locativos.

O SINDILOJAS baseia seu entendimento exclusivamente no art. 22 da Lei de Locações, que estabelece as obrigações do locador, dentre as quais estão a de entregar, garantir e manter o bem locado na forma a que se destina, durante o tempo da locação. A orientação menciona possível acordo entre as partes, ou seja, importante a busca de uma assessoria jurídica individual e específica, a fim de evitar uma condução distante da negociação e/ou um acordo que não contemple toda a pretensão buscada.

Equipe Scalzilli Althaus